Des (criminalização) do aborto e as questões polêmicas

03/12/2016

Por Débora Veneral - 03/12/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, causou surpresa esta semana ao decidir que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.

As polêmicas que envolvem o tema não são novas, mas é preciso destacar que com essa decisão, além de um precedente, os julgadores provocam reflexão e discussão sobre o assunto, que há muito tem sido debatido, porém, não com a profundidade que merece a questão.

Verifica-se que, de um lado o Código Penal prevê o aborto como crime e na sequência descreve os casos em que este é permitido - são os casos em que o aborto é praticado por médico para salvar a vida da gestante, o chamado aborto necessário, e aqueles em que a gestante autoriza o aborto por ser uma gravidez resultante de estupro. Mas, de outro lado, o Código Civil Brasileiro descreve no artigo 2º que, “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, sem mencionar em que condições são salvaguardados tais direitos. Aqui já começa a polêmica.

E não existe um posicionamento cem por cento favorável de toda a população em nenhum caso. Em 2012, por exemplo, o STF se pronunciou sobre o julgamento do caso que envolveu os fetos anencéfalos, pois em se tratando de feto sem cérebro, ainda que biologicamente vivo, é morto juridicamente. Naquela oportunidade, o relator, ministro Marco Aurélio, se manifestou dizendo que naquele contexto, a interrupção da gravidez não era um crime contra a vida. Muitos concordaram com o posicionamento, enquanto outros fizeram críticas severas. E isso é esperado quando falamos em aborto, porque diante de cada situação apresentada sempre teremos opiniões diversas.

Isso, porém, não significa que algumas questões podem ser deixadas de lado. É necessário pensar em qual é o motivo real para justificar uma decisão como esta. Interromper ou não uma vida. Em que condições? Para que? Vários são os aspectos a serem avaliados, dentre eles o papel do Estado, o interesse da coletividade, a saúde pública, a igualdade do gênero, a liberdade de escolha, as questões religiosas e muitos outros. Porém, há que se pensar no bem maior e primordial, que é a oportunidade à vida e de vivê-la dignamente.  É preciso sim, rever a leis e atualizá-las de acordo com a evolução da sociedade, pois o tempo não para. Mas, não podemos esquecer que fetos saudáveis podem ser os próximos responsáveis pela continuidade da construção da história.


debora-veneral. . Débora Veneral é diretora da Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança, do Centro Universitário Internacional UNINTER. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Board Face // Foto de: Alex Kaiser // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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