Depósitos judiciais: Santa Catarina não espera a panaceia

30/01/2016

Por Antonio Marcos Gavazzoni - 30/01/2016

Criada para socorrer estados e municípios e garantir algum alívio nas contas públicas, a lei que autoriza os governos a transformar em receita até 70% dos depósitos judiciais e administrativos está longe de ser a panaceia, tese defendida no meio político. Mesmo garantindo fôlego aos governantes, especialmente neste momento de crise, a medida é paliativa. E deve ser vista como tal para que não cause problemas no futuro.

É claro que a nova regra tem suas vantagens. O Ministério da Fazenda calcula que serão injetados R$ 21 bilhões na economia. Em Santa Catarina não será diferente. Levantamento do Tribunal de Justiça, que é quem administra esses recursos, indica que os 295 municípios catarinenses terão acesso a R$ 500 milhões, dinheiro que naturalmente movimentará a economia de todo o Estado.

O Governo de Santa Catarina também irá reivindicar esses recursos. Talvez o leitor questione o porquê, já que o Estado está com as contas em dia. A resposta é sim, estamos honrando todos os nossos compromissos, mas não podemos desperdiçar a oportunidade de fortalecer os cofres públicos. Dados preliminares mostram que o Estado deve ter acesso a R$ 100 milhões em depósitos judiciais e administrativos, já considerando os 70% correspondentes às ações de natureza tributária (basicamente impostos) e não-tributária (outros processos que envolvem o Estado).

Outros 30% serão mantidos na conta do próprio Tribunal de Justiça, garantindo que, no final da disputa judicial, haverá dinheiro disponível para ser devolvido aos vencedores de ações contra o Estado. Esse percentual não foi fixado ao acaso. Santa Catarina, por exemplo, tem êxito em praticamente 80% dos processos. Em outras palavras, significa que, se não ultrapassarmos o limite pré-determinado pela legislação, não teremos problemas.

O destino desses R$ 100 milhões também já está traçado. Seguindo a lei à risca, o governador Raimundo Colombo optou pelo pagamento dos precatórios, dívidas do Poder Público resultantes de ações judiciais.

A parcela de precatórios de 2015 deve bater na casa dos R$ 140 milhões. Com o uso dos depósitos judiciais, a conta está praticamente paga.

O problema são os R$ 2 bilhões de estoque do Estado – essa conta já incluiu o valor de R$ 1,6 bilhão das Letras do Tesouro, operação realizada em 1996 pelo Governo do Estado para pagar dívidas. Outro detalhe importante: decisão do Supremo Tribunal Federal reduziu em cinco anos o prazo para pagamento dos precatórios, o que significa que Santa Catarina tem de pagar essa conta de R$ 2 bilhões até 2020.

O Governo Colombo tem honrado os compromissos com os credores. Incluindo o previsto para 2015, serão quase R$ 500 milhões em precatórios desembolsados somente nesta gestão. Estamos falando de recursos públicos que têm de ser destinados ao pagamento de uma conta que a maioria da população nem lembra ou sabe que existe, mas tem de ser mantida em dia sob pena de comprometer nossa tão invejada estabilidade econômica, noticiada nos últimos dias pelos jornais nacionais em contraponto à crise que abalou o vizinho Rio Grande do Sul, que parcelou os salários do funcionalismo e decretou a suspensão no pagamento da dívida pública.

Santa Catarina não espera nem depende de panaceias. A saída está na gestão e qualificação do gasto público. Dá certo. Pode apostar.


Antonio Marcos GavazzoniAntonio Marcos Gavazzoni é formado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi Procurador Geral do Município de Chapecó e professor na UNOESC, na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina e na UNOPAR. Em janeiro de 2015 assumiu pela terceira vez a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, cargo que ocupa até o momento. Email: contatogavazzoni@gmail.com 


Imagem Ilustrativa do Post: Florianopolis // Foto de: Francisco Anzola // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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