Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal

04/03/2022

O STJ decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras. Com isso, o valor deverá ser partilhado caso o casal se separe ou com o fim da união estável, conforme o regime de bens pactuado.

O colegiado deu provimento ao recurso especial em que uma mulher requereu a partilha dos valores aplicados por seu ex-companheiro em entidade aberta de previdência complementar durante a convivência que mantiveram. O tribunal entende desde que o beneficiário não esteja recebendo proventos resultantes do plano, o investimento integra o patrimônio comum dos conviventes.

 

Fonte: STJ

 

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