O STJ decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras. Com isso, o valor deverá ser partilhado caso o casal se separe ou com o fim da união estável, conforme o regime de bens pactuado.
O colegiado deu provimento ao recurso especial em que uma mulher requereu a partilha dos valores aplicados por seu ex-companheiro em entidade aberta de previdência complementar durante a convivência que mantiveram. O tribunal entende desde que o beneficiário não esteja recebendo proventos resultantes do plano, o investimento integra o patrimônio comum dos conviventes.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: divórcio // Foto de: stevepb // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/div%C3%B3rcio-separa%C3%A7%C3%A3o-619195/
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/