O STJ entende que a existência de ação penal em andamento, fundada em denúncia por crime falimentar, pode autorizar o redirecionamento da execução fiscal pra sócio-gerente da empresa, com a comprovação da materialidade do ilícito e indícios de autoria.
O colegiado responsável deu um provimento parcial ao pedido do TJRS que, nos autos de execução fiscal movida contra o supermercado, estabeleceu que o redirecionamento da execução para um dos sócios, exigiria o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Fonte: STJ
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