O STJ negou provimento ao recurso de um credor por entender que o atraso na determinação judicial para que o devedor efetue o pagamento do débito, sem a respectiva atualização, não gera incidência de multa nem a obrigação de pagar honorários advocatícios, dede que a demora não tenha sido causada pelo próprio devedor.
Fonte: STJ
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