O TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança de uma empresa, en razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.
Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária informou que foi admitida em abril de 2012, mas em 2013, sua jornada trabalho foi alterada de seis para oito horas sem o seu consentimento, e, em 2018, a empresa parou de pagar a repercussão das comissões sobre as demais parcelas salariais.
No início de 2018 a empregada parou de comparecer ao trabalho e ajuizou uma ação trabalhista, onde pedia o reconhecimento de falta grave do empregador, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.
Fonte: TST
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