Democracia Teocrática

27/05/2018

Esse é o regime político determinado pela Comunidade Internacional, através da Organização das Nações Unidas, a ONU.

“Outro traço saliente da Declaração Universal de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (arts. XXI e XXI, alínea 2). O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas outras, mas a única solução legítima para a organização do Estado” (Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 246).

A Democracia exigida pela ONU, contudo, é, em Verdade, uma Teocracia, uma Democracia Teocrática, porque reclama um determinado conteúdo jurídico nesse regime político para que seja considerado democrático, nos termos da Declaração, conteúdo ligado a normas de caráter absoluto, a um deus a ser sempre respeitado.

Considerando-se Deus como O Princípio supremo, absoluto, que não pode ser violado, mesmo os que se chamam “ateus” possuem um deus de referência, sob pena de perda da racionalidade. Outrossim, o ateísmo é, em si, uma falácia, uma mentira, em que incidem todos os que se declaram “ateus”, que, se não possuem um deus de referência, como um princípio de organização mental, não podem ser considerados, estritamente, racionais; porque o ser racional, no mínimo, acredita na razão, e não pode se declarar ateu, porque seu deus é uma razão, ainda que uma razão material.

Nesse sentido, até mesmo os seguidores de Cristo, nos primeiros séculos, eram chamados ateus, porque adoravam um só Deus espiritual, ao contrário dos romanos e dos povos por eles dominados, que eram politeístas, acreditavam em vários deuses. O ateu, pois, deve ser visto mais como um herético, que não acredita no deus ou deuses dominantes, pelo que sou, de certa forma, nesse sentido, “ateu”, porque meu Deus está mais próximo de Alá ou Iahweh, o Pai celeste, do que da trindade, a ideia dominante de Deus no Cristianismo

A alegação de ateísmo, assim, normalmente mascara uma autodivinização, porque o “ateu”, na verdade, não reconhece nenhuma autoridade suprema além de si-mesmo, nega uma transcendência além da imanência material, pois o “ateu” é a própria suprema autoridade, por sua razão individual, o próprio deus ou princípio absoluto, que condiciona todas as coisas, podendo compartilhar ou projetar esse princípio em ideias e organizações com as quais se identifica.

No caso da ONU esse deus é a dignidade humana, como consta no Preâmbulo da Declaração (http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf):

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (…)

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla”.

O grande problema dessa divinização está na interpretação equivocada quem vem sendo dada à dignidade humana, contrária ao espírito do texto, porque tem sido considerada em perspectiva irracional, da razão que não pode ser ampliada ad infinitum e acaba se transformando em irracionalidade, ou seja, a partir da perspectiva individual e egoísta contrária à integridade da humanidade.

Postula-se uma dignidade particular, a partir do indivíduo, sem conexão com a família humana, criando-se uma pretensa dignidade sensual e fragmentária, incompatível com a própria noção de dignidade, em sua qualidade espiritual ou moral, e também incompatível com a noção de mérito ou honra.

Primeiramente, sustenta-se a defesa do aborto com base na dignidade humana, quando a própria ideia de aborto afronta a concepção humana de dignidade.

Os artigos I e III da Declaração estatuem:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Os artigos, todavia, não informam quando o ser humano tem início, ou quando passa a vigorar exatamente o direito à vida, e uma coisa é certa, a ciência humana ainda não resolve esse problema, sobre o início da consciência humana, da dignidade humana. Comparato afirma que o embrião humano não é uma coisa, mas uma pessoa em potencial, “titular de direitos fundamentais, a começar pelo direito ao nascimento” (Obra citada, p. 45).

Entretanto, o materialismo científico tem sustentado que a vida humana está ligada à consciência que, por sua vez, está dentro do cérebro, ou seja, a consciência é efeito dos fenômenos cerebrais, das reações químicas entre os neurônios. Com base nessa visão de mundo, que se mostra equivocada por contrariar a não localidade quântica, que se presume seja aplicada à consciência humana, a qual, por isso, não se limitaria ao cérebro, entende-se que apenas o cérebro é a fonte da vida e, assim, da dignidade humana, e daí seria possível o aborto do feto anencéfalo. Também é segundo a visão materialista, pelas mesmas razões, que se defende o aborto de seres humanos intrauterinos até o terceiro mês de gestação, quando ainda não se teriam formado as conexões neurais da criança em desenvolvimento.

Portanto, a dignidade humana é restringida por uma visão de mundo limitada, e sob o argumento de defender a dignidade da mulher que não quer, por falta de informação e/ou por egoísmo, ter o filho, a humanidade, que carrega no ventre, a dignidade desse ser é colocada como mera potência que não tem o direito de ser realizado.

Para essa visão de mundo, outrossim, a democracia é uma teocracia material, o governo da vontade corporal e pessoal de indivíduos, contrariando os valores morais essenciais de humanidade que levaram à própria criação das Nações Unidas. O valor defendido por esses é o da satisfação dos prazeres carnais, numa espécie de bestialização do ser humano.

Portanto, para aqueles que têm a matéria como deus, o aborto é um indiferente penal, e não pode ser considerado um crime até um determinado momento, escolhido com razões supostamente científicas. Pela mesma linha, o homem ou mulher que se mutila e pretende “mudar de sexo” tem o mesmo valor daquele que contém seus impulsos bestiais; não bastasse isso, além de mentir para si, dizendo-se do sexo oposto, por uma maquiagem cirúrgica, teria o direito de enganar toda a coletividade afirmando ser o que não é, portando documentos falsos oficiais.

De outro lado, se a dignidade humana é imaterial, se “a consciência da Humanidade” ultrajada pelos atos bárbaros praticados durante as guerras mundiais não é apenas corporal, mas também moral, o aborto não é uma hipótese a ser considerada em qualquer caso, repita-se, em qualquer caso. Essa consciência da Humanidade é inegavelmente decorrente dos valores Cristãos, que sustentam a ideia de “família humana”, vinculada ao fato de sermos, os homens e mulheres, filhos de Deus, e sustentam também a ideia de fraternidade.

A consciência da Humanidade que foi abalada pela guerra, portanto, é a consciência Cristã, que levou ao sentimento de vergonha pelos massacres ocorridos, em plena civilização baseada nos valores de Cristo.

Não é por acaso que as nações socialistas, da esquerda materialista, não deram expressa aprovação ao documento. “Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e a África do Sul abstiveram-se de votar” (Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 238).

Assim, os adeptos da visão meramente materialista e econômica do mundo, os antigos socialistas ou comunistas, que se transformaram na atual esquerda, com o colapso da União Soviética, tentam transformar a democracia de valores morais em reino da economia, e uma vez que não podiam alterar o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, seguiram o ensinamento de Gramsci, ocupando a hegemonia da intelectualidade, e passaram a deturpar ideologicamente o conceito de dignidade humana, tornando-o uma questão material, individual e egoísta, afastando-a do Espírito de Cristo, sua origem e fundamento.

Não é a primeira vez que os valores de Cristo foram deturpados, pois já com Constantino a natureza e a essência da mensagem messiânica, a realização do Reino de Deus na humanidade, enquanto governo político e jurídico das nações, foram subvertidas, transformando o Evangelho numa questão meramente espiritual, para um Reino transcendente, que não é deste mundo. Portanto, a dignidade humana, a consequência jurídica e política do Evangelho, como fundamento do Direito e da ação governamental, novamente é atacada, retirando dos homens a qualidade de filhos de Deus, como espíritos e, portanto, deuses, enquanto Espírito, porque Deus é Espírito, filho de Espírito é espírito e filho de Deus é deus.

Como sempre, mais uma vez, o grande conflito é Teológico, isto é, se o princípio absoluto que rege a realidade é material ou espiritual, se o mundo é fundado na matéria ou no Espírito.

Voltando ao texto da Declaração, o artigo primeiro exige uma ação com “espírito de fraternidade”, ligado à ideia Cristã, que, apesar da guerra, dominou e domina o pensamento ocidental, levando à edição do texto em questão.

Como já mencionado no artigo “Fundamento e dependência do Direito” (http://emporiododireito.com.br/leitura/fundamento-e-dependencia-do-direito):

“'Tudo gira, assim, em torno do homem e de sua eminente posição no mundo. Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?

A resposta a esta indagação fundamental foi dada, sucessivamente, no campo da religião, da filosofia e da ciência.

A justificativa religiosa da preeminência do ser humano no mundo surgiu com a afirmação da fé monoteísta. A grande contribuição do povo da Bíblia à humanidade, uma das maiores, aliás, de toda a História, foi a ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Os deuses antigos, de certa foram, faziam parte do mundo, como super-homens, com as mesmas paixões e defeitos dos seres humanos. Iahweh, muito ao contrário, como criador de tudo o que existe, é anterior e superior ao mundo' (Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pp. 13-14 – grifo meu).

A definição da dignidade humana está inafastavelmente ligada à de natureza humana, pelo que a dignidade humana será uma ou outra dependo do respectivo conceito fundamental de natureza humana, e como consequência, todo o sistema jurídico estará atrelado simbólica e logicamente a essa definição primeira, que condicionará a compreensão e a aplicação do Direito.

Como Comparato salientou, a origem da concepção de dignidade humana está na religião monoteísta, e a visão de mundo religiosa determinava a vida social e jurídica como um todo, o que sofreu alteração após a filosofia moderna, o iluminismo, culminando com as revoluções do século XIX, notadamente a francesa e a americana, que inauguraram uma nova visão de mundo e de sociedade, a da racionalidade democrática secular.

Após Darwin, ainda, o conceito de natureza humana sofreu uma reviravolta no mundo científico, passando a haver duas concepções concorrentes sobre o que seria a natureza humana: a religiosa, segundo a qual o homem é criatura especialmente formada por Deus, a sua imagem e semelhança; e a 'científica', concebendo o ser humano como resultado de eventos históricos aleatórios, ou seja, a vida humana seria fruto do acaso”.

Após os horrores da guerra, a racionalidade secular se rendeu à dignidade humana no plano jurídico internacional, ao resgatar os valores Cristãos, o Espírito de Cristo, que assim cumpriu sua missão messiânica e importante profecia restaurando o Estado de Israel, e ao colocar como base do Direito o valor moral e espiritual inerente à pessoa humana, pois a ideia darwinista de evolução, a sustentação científica e materialista da raça ariana superior, foi uma das causas do genocídio judeu.

Por isso, o regime político determinado pela Comunidade Internacional é a Democracia Teocrática Cristã, e uma defesa meramente materialista de direitos humanos afronta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, porque consta no Artigo XXIX, alínea 2, que os direitos e liberdades devem assegurar “o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”, o que implicitamente significa justas exigências da moral Cristã, concluindo a alínea 3 que:

Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas”.

A conclusão da Declaração é a do Artigo XXX:

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.

Podemos dizer, enfim, que não somente a democracia é teocrática, como também o é a tirania, a oligarquia ou a monarquia, o que muda é apenas o deus de regência, que pode ser material, preso ao tempo e mortal, ou espiritual, eterno e imortal, sendo o deus que o organiza os Direitos Humanos a dignidade humana baseada nos mandamentos de Cristo, de natureza espiritual e eterna, o Logos que habita na humanidade.

Assim, os grupos ateus, comunistas e socialistas, os esquerdistas em geral, bem como os amantes capitalistas do dinheiro, a esquerda e a direita anticristã, que sustentam a democracia teocrática materialista e que tentam interpretar a Declaração em defesa do aborto ou da corporificação da dignidade humana, ou da ganância econômica decorrente de nacionalismos isolacionistas, deturpando a dignidade espiritual e a unidade da humanidade em favor de um prazer egoísta e bestial, em última análise, negam a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, porque ignoram seu fundamento espiritual, seu deus, a dignidade humana, negam a própria humanidade, porque rejeitam o Logos que a sustenta.

A democracia teocrática saiu dos trilhos, descarrilou, transformando-se em materialismo demagógico teocrático. Existe uma luz no fim do túnel, mas essa luz é o trem vindo em sentido contrário, a mesma demagogia teocrática materialista. E como foi necessária uma guerra para recolocar a humanidade nos trilhos, o mesmo acontece novamente. Que Deus nos ajude, e ajudará, porque assim o diz a profecia. Quando a tribulação passar, enfim, e de forma definitiva, prevalecerá a Democracia Teocrática Cristã, agora de forma expressa, e não apenas implicitamente.

Imagem Ilustrativa do Post: God... Are you there? // Foto de: Roberto García Ruiz // Sem alterações 

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