Defensoria Pública de SP obtém a liberdade e a absolvição sumária de uma idosa acusada de tentativa de furto de desodorante

04/11/2016

Por Redação - 04/11/2016

Após atuação da Defensoria Pública, a Justiça determinou  a imediata soltura e  também a absolvição sumária de uma idosa, que aos 62 anos, enfrentando três tumores em estado avançado, foi detida em flagrante, acusada de tentar furtar desodorantes de um supermercado em Cotia.

Os bens foram prontamente recuperados, mas o juiz responsável pela análise do auto de prisão em flagrante entendeu que ela deveria aguardar julgamento presa, por apresentar grave risco à ordem pública.

A idosa havia sido presa em 3/9 ao ser supostamente flagrada por um segurança de um supermercado tentando furtar 12 frascos de desodorante, avaliados em R$ 167,88.

Em audiência de custódia, o juiz decidiu converter o flagrante em prisão preventiva.

Recolhida ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha, a idosa recebeu a visita do Defensor Público Patrick Lemos Cacicedo, a quem relatou que, por estar presa, perderia uma importante cirurgia que estava agendada. Na ocasião, o Defensor pôde verificar que Maria possuía tumores grandes e visíveis, denotando a precariedade de seu estado de saúde. Patrick então entrou com um pedido de suspensão da prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.

Ele destaca a importância da política de atendimento a presos provisórios da Defensoria Pública para identificar casos como esse.

Atualmente, 32 Centros de Detenção no Estado contam com atendimentos a presos provisórios, feitos por 190 defensores em diversas comarcas.

Foi a visita da Defensoria no CDP de Franco da Rocha que possibilitou identificar o caso e promover um pedido de liberdade na comarca de Cotia, onde ainda não existe uma unidade da Defensoria Pública, em razão do número insuficiente de profissionais no Estado.

“Trata-se de prisão por crime leve, que à descrição presente nos autos indica até mesmo ser caso de crime impossível, uma vez que foi vigiada por todo momento por funcionário do estabelecimento comercial”, sustentou o Defensor no requerimento, ao qual anexou fotos e comprovantes do estado de saúde da idosa.

Diante da exposição da Defensoria, o Juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal de Cotia, aplicou, em 19/10, o princípio da insignificância e julgou improcedente a ação contra a ré, absolvendo-a sumariamente e determinando sua soltura com urgência.

“Esta conduta da acusada é insignificante perante o ordenamento jurídico penal, pois não causou prejuízo à vítima, não importou lesão relevante ao bem jurídico tutelado, não há periculosidade social do ato e a reprovabilidade do comportamento é reduzida”, escreveu o magistrado na decisão.

Fonte: DPESP


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