Defensoria Pública de SP garante direitos políticos de pessoa com deficiência

19/11/2016

Por Redação- 19/11/2016

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que garante o exercício dos direitos políticos a um jovem de 28 anos, considerado civilmente incapaz.

O caso aconteceu em uma ação de curatela (ou de interdição) ajuizada pela mãe do rapaz visando ser nomeada curadora do filho, que passa por tratamento, toma medicamentos e atualmente está em situação estável. No processo, uma perícia médica concluiu pela incapacidade do jovem, e na sentença o Juiz atribuiu a curatela à mãe. Porém, o magistrado também determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando sobre a sentença, a fim de restringir os direitos políticos do jovem – ou seja, de votar e ser votado.

Em recurso de embargos de declaração, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri pediu esclarecimentos sobre a decisão, argumentando que a curatela afeta unicamente os direitos de natureza patrimonial e negocial, e não os direitos políticos, cujo exercício é garantido às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015 (ou Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015).

O artigo 76 da lei prevê que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. Já os artigos 84 e 85 preveem que a curatela de pessoas com deficiência seja aplicada como medida excepcionalíssima, que “durará o menor tempo possível” e “afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.

A Defensora Cláudia argumentou também que eventual restrição ao exercício de direitos políticos decorre apenas de incapacidade civil absoluta, restrita às pessoas menores de 16 anos.

Após essa argumentação, o Juiz André Salomon Tudisco atendeu no dia 24/10 ao pedido da Defensoria e determinou que não fosse feita comunicação ao TRE sobre a decisão, entendendo que a curatela não atinge os direitos políticos do curatelado.

A Defensora Cláudia Tannuri afirmou que a decisão é importante por reconhecer o pleno exercício de direitos políticos às pessoas com deficiência, uma das inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2016. Segundo a Defensora Pública, antes da lei era comum que, em ações de interdição, houvesse a restrição dos direitos políticos.

Fonte: DPESP


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