Defensoria Pública de São Paulo obtém em favor de uma transgênero o direito de alteração no nome e sexo nos registros civis

11/09/2016

Por Redação- 11/09/2016

Uma transgênero, em Araraquara, interior do Estado, representada pela Defensoria Pública de São Paulo, obteve, no dia 29/8, o direito de alterar seu nome e seu sexo nos registros civis.

O Ministério Público, em seu parecer, recomendou o indeferimento do pedido, sob o argumento de que a requerente não havia se submetido a cirurgia de mudança de sexo.

A sentença, no entanto, foi de deferimento, com o entendimento de que “a alteração do nome corresponde a uma mudança de gênero, não de sexo, que, por sua vez, não se confunde com genitália”.

O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi, menciona que “apesar de ter o nome e ser registrada como pessoa do sexo masculino, a requerente não se identifica com seu sexo biológico, sua identidade psicológica, social e a sua aparência não condizem com seu registro civil”.

Ainda de acordo com a petição, o nome masculino não retrata a identidade social da autora, que tem aparência de mulher, sendo chamada pelas pessoas de seu convívio pelo nome feminino.

No pedido foram anexadas fotos da requerente e um laudo de um psicólogo do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria. A decisão foi proferida sem a necessidade, como em outros processos análogos, de mais provas, como laudos periciais e depoimento de testemunhas, que pudessem causar constrangimento à autora do pedido.

Na decisão, em primeira instância, o o magistrado entendeu que “o deferimento do pedido atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, da vedação de discriminações odiosas e da privacidade, inclusive porque se afigura descabida a exigência de que o indivíduo, que já se identifica em seu âmago e perante a sociedade como mulher, tenha que se submeter previamente à cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome masculino com o qual não se identifica”.

Fonte: DPESP

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