O STJ entende que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O tribunal deu provimento a recurso interposto pelo MPRS contra um acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de uma vítima de estupro.
Em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado do STJ decidiu que era melhor realizar um exame médico-legal, conforme o artigo 149 do CPP.
Fonte: STJ
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