Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

02/10/2020

O STJ entende que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O tribunal deu provimento a recurso interposto pelo MPRS contra um acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de uma vítima de estupro. 

Em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado do STJ decidiu que era melhor realizar um exame médico-legal, conforme o artigo 149 do CPP.

 

Fonte: STJ

 

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