Declaração de Nova York sobre refugiados e migrantes

02/03/2024

Em 19 de setembro de 2016, os Chefes de Estado e de Governo se reuniram pela primeira vez em nível global na Assembleia Geral da ONU para discutir questões relacionadas à migração e refúgio. A reunião trouxe uma mensagem política de que as questões de migração e refugiados se tornaram questões importantes diretamente na agenda internacional. Ao adotar a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, os 193 Estados-membros da ONU reconheceram a necessidade de uma abordagem abrangente para a mobilidade humana e maior cooperação em nível global.

Uma das principais questões abordadas na Declaração é a prevenção e repressão da violência sexual baseada em gênero contra migrantes e refugiados. Infelizmente, essa é uma realidade preocupante em muitas partes do mundo, e é essencial que medidas sejam tomadas para combater essa prática desumana.

Os 23 objetivos do Pacto Global para Migração Segura da ONU

  1. Recolher e utilizar dados precisos e desagregados como base para as autoridades policiais;
  2. Minimizar os fatores adversos e os fatores estruturais que obrigam os migrantes a deixar o seu país de origem;
  3. Fornecer informações precisas e oportunas em todas as fases da migração;
  4. Assegurar que todos os migrantes tenham cartão de identidade e documentação legal adequada;
  5. Aumentar a disponibilidade e a flexibilidade para a regulação das migrações;
  6. Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente;
  7. Abordar e reduzir vulnerabilidades na migração;
  8. Salvar vidas e estabelecer esforços internacionais coordenados para procurar migrantes desaparecidos;
  9. Reforçar a resposta transnacional ao contrabando de migrantes;
  10. Prevenir, combater e erradicar o tráfico de pessoas no contexto internacional das migrações;
  11. Gerir as fronteiras de forma integrada, segura e coordenada;
  12. Reforçar a certeza e previsibilidade nos procedimentos de migração para triagem, avaliação e encaminhamento;
  13. Usar a detenção de migrantes apenas como uma medida de último recurso e trabalhar para encontrar medidas alternativas;
  14. Reforçar a proteção, assistência e cooperação dos consulados em todos os ciclos das migrações;
  15. Fornecer acesso a serviços básicos para migrantes;
  16. Capacitar os migrantes e a sociedade civil para a plena inclusão e coesão social;
  17. Eliminar todas as formas de discriminação e promover o discurso público baseado em evidências para moldar as ideias pré-concebidas sobre a migração;
  18. Investir no desenvolvimento de competências e qualificações dos migrantes e facilitar o seu reconhecimento;
  19. Criar condições para os migrantes e as diásporas contribuírem plenamente para o desenvolvimento sustentável em todos os países;
  20. Promover uma transferência de remessas mais rápida, segura e mais barata e promover a inclusão financeira dos migrantes;
  21. Cooperar para facilitar o regresso e a readmissão seguros e dignos, assim como a reintegração sustentável;
  22. Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos de segurança social e benefícios ganhes;
  23. Fortalecer a cooperação internacional e as parcerias globais para garantir uma migração segura, ordenada e regular.

A Declaração de Nova York também destaca a importância da cooperação entre os países para garantir a proteção e assistência adequada aos migrantes e refugiados. É essencial que haja uma abordagem global para lidar com essa questão e que os direitos humanos dessas populações sejam respeitados.

Embora a Declaração de Nova York seja considerada um "soft law", ou seja, não seja legalmente vinculativa, ela desempenha um papel crucial na orientação dos países na adoção de medidas para garantir a proteção dos migrantes e refugiados. Espera-se que os países adotem as recomendações e objetivos estabelecidos na declaração e trabalhem juntos para garantir um futuro mais seguro e digno para essas populações vulneráveis.

Em resumo, a Declaração de Nova York sobre refugiados e migrantes é um passo importante na promoção dos direitos e na proteção das populações deslocadas em todo o mundo. A adoção de medidas para prevenir e reprimir a violência sexual baseada em gênero, bem como a cooperação entre os países, são aspectos fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas. Espera-se que os países continuem a trabalhar juntos para cumprir os objetivos estabelecidos na declaração e garantir um futuro melhor para todos os migrantes e refugiados.

 

Notas e referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de fev. 2024.

ONU. Brasil. Agência da ONU para refugiados. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/>. Acesso em: 22 de fev. de 2024.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 22 de fev.  2024.

 

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