Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

22/09/2019

O entendimento firmado pela Corte Especial do STJ é de que todas as decisões interlocutórias que foram proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento.

 

Fonte: STJ

 

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