A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe ( TJSE ), que considerou não ter sido demonstrado o descumprimento de determinações legais a ponto de causar “ significativa agressão ao patrimônio de toda a coletividade ”. Espécie autônoma Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil.
Fonte: STJ
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