Decisão: Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas

23/02/2019

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe ( TJSE ), que considerou não ter sido demonstrado o descumprimento de determinações legais a ponto de causar “ significativa agressão ao patrimônio de toda a coletividade ”. Espécie autônoma Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Texas State Capitol, Austin // Foto de: hampusklarin // Sem alterações

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