O STF decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade.
De acordo com o colegiado, que negou por decisão majoritária, o provimento a agravo regimental na ADI 3396, interposto por um cidadão contr a decisão de um dos ministros, que negava a participação do mesmo no processo.
Fonte: STF
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