Decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência deve ser impugnada por agravo de instrumento

01/03/2019

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência, uma vez que configuram pronunciamentos de mérito no processo. Para o TJRS, o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau que afastou a prescrição seria o agravo de instrumento, e não a apelação interposta pela parte. Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “ a questão relacionada às hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento e de apelação no novo Código de Processo Civil tem sido objeto de intensos debates no âmbito da doutrina e da jurisprudência ”. O relator lembrou que, sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 988 ), a Corte Especial do STJ, ao interpretar o cabimento do agravo de instrumento e a natureza jurídica do rol do artigo 1.015 do CPC, definiu a tese de que “ o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativamente mitigado, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ”.

 

Fonte: STJ

 

 

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