Decisão garante a transexual realização de cirurgia de redesignação de sexo

23/11/2016

Por Redação- 23/11/2016

A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma decisão liminar que determina a realização de uma cirurgia de redesignação sexual em até 30 dias a uma paciente que desde a infância sobre com transtorno de identidade de gênero.

Segundo consta na ação,  a autora, 25 anos, nasceu do sexo masculino, mas desde criança manifesta desejo de viver e ser aceita como pessoa do sexo oposto. Mostra-se insatisfeita com o aspecto masculino, reconhecendo que sua estrutura física é incompatível com o seu psicológico, e tendo a convicção de pertencer ao sexo feminino. Desde 2011,  a autora realiza acompanhamento junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

Porém, sem a perspectiva de realizar a cirurgia de redesignação sexual,  a autora  procurou a Defensoria Pública.

Após oficiar diversos órgãos, a Defensora Pública Ana Simone Viana Cota Lima, responsável pelo caso, obteve a informação de que o Hospital das Clínicas de SP, referência na realização do procedimento, pode demorar até 10 anos para fazê-lo.

Assim, para que a autora não precise esperar uma década para viver com dignidade, a Defensora Pública ingressou com uma ação em que pede a realização da cirurgia.  Ana Simone apontou princípios e direitos previstos constitucionalmente para defender a realização do procedimento. “Por cumprir os requisitos estipulados pelo Conselho Federal de Medicina, bem como que por haver instituição hospitalar competente para o instado procedimento, em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, da igualdade, dentre outros, está mais que consolidado a concretude do procedimento cirúrgico almejado”.

Em sua decisão liminar, a Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconheceu o direito da autora.

Menciona a decisão que “O dilema enfrentado é evidente: por toda uma vida tem convivido com o desconforto de se sentir mulher habitando um corpo de homem. Diante de tanto sofrimento – a demandar uma rápida resposta do Judiciário –, não se vê nenhuma razão para se aguardar o julgamento final da ação – que certamente será procedente -, para, só então, dar à autora aquilo que lhe é seu de direito e que é inato a todo ser humano: o direito a uma vida plena e digna, que somente é possível com a adequação das características biológicas do ser ao seu sexo psicológico”.

Dessa forma, determinou que o Município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo realizem a cirurgia de redesignação sexual no prazo de 30 dias, devendo garantir também o fornecimento de todos os insumos necessários e o custeio de todas as despesas relacionadas ao deslocamento da paciente, caso a cirurgia tenha que ser realizada em outra localidade. A Juíza estabeleceu, ainda, uma multa no valor de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: DPESP

   

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