A Terceira Turma do STJ negou o provimento do recuso de um ex-marido que em um ação de divórcio, à revelia da ex-mulher, exigir que a mesma deixasse de usar o sobrenome dele.
No divórcio, não se pode impor à revelia. A alteração do nome de um dos ex-companheiros, é um direito de personalidade.
Fonte: STJ
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