Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória

05/10/2019

O STJ determina que a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo que transitada em julgado, não estará sujeita a uma ação rescisória. A rescisória é impossível porque não decisão não forma coisa julgada material e, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.

 

Fonte: STJ

 

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