De onde sai tanto machismo?: sobre violência obstétrica e o horror de vagina

03/08/2015

Por Maíra Marchi Gomes - 03/08/2015

Nem sempre se vê lágrima no escuro

Nem sempre se vê mágica no absurdo 

Lobão

É de impressionar a criatividade patriarcal em violentar mulheres[1]. Uma das maneiras mais rasteiras com que violências contra mulheres se fazem despercebidas é se apresentarem, no discurso das próprias mulheres, como necessárias. A violência obstétrica é um exemplo, que neste sentido também se evidencia no discurso das próprias mulheres favoráveis à cesariana.

Conforme Dossiê “Parirás com dor” (BRASIL, 2012), que foi apresentado na CPMI da violência contra as mulheres da Presidência da República, os atos caracterizadores da violência obstétrica são todos aqueles praticados contra a mulher no exercício de sua saúde sexual e reprodutiva, podendo ser cometidos por profissionais de saúde, servidores públicos, profissionais técnico-administrativos de instituições públicas e privadas, bem como por civis. No mesmo Dossiê, descreve-se e se exemplifica os caracterizadores dessa forma de violência da seguinte maneira:

Caráter físico: ações que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico (de grau leve a intenso), sem recomendação baseada em evidências científicas. Exemplos: privação de alimentos, interdição à movimentação da mulher, tricotomia (raspagem de pelos), manobra de Kristeller (pressionar a barriga da mulher para expulsar o feto), uso rotineiro de ocitocina (dar hormônios para tornar mais rápido e intenso um trabalho de parto que está evoluindo normalmente), cesariana eletiva sem indicação clínica, não utilização de analgesia quando tecnicamente indicada.

Caráter psicológico: toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocional, medo, acuação, insegurança, dissuasão, ludibriamento, alienação, perda de integridade, dignidade e prestígio. Exemplos: ameaças, mentiras, chacotas, piadas, humilhações, grosserias, chantagens, ofensas, omissão de informações (fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e acima de tudo, sem pedir permissão); informações prestadas em linguagem pouco acessível, desrespeito ou desconsideração de seus padrões culturais. Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;

Caráter sexual: Toda ação imposta à mulher que viole sua intimidade ou pudor, incidindo sobre seu senso de integridade sexual e reprodutiva, podendo ter acesso ou não aos órgãos sexuais e partes íntimas do seu corpo. Exemplos: episiotomia (Cortar a vagina da mulher para facilitar a saída do bebê quando não há necessidade – discute-se a real necessidade acima de 5 a 10% dos partos), assédio, exames de toque invasivos, constantes ou agressivos, lavagem intestinal, cesariana sem consentimento informado, ruptura ou descolamento de membranas sem consentimento informado, imposição da posição supina para dar à luz, exames repetitivos dos mamilos sem esclarecimento e sem consentimento.

Caráter institucional: ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos constituídos, sejam estes ações ou serviços, de natureza pública ou privada. Exemplos: impedimento do acesso aos serviços de atendimento à saúde, impedimento à amamentação, omissão ou violação dos direitos da mulher durante seu período de gestação, parto e puerpério, falta de fiscalização das agências reguladoras e demais órgãos competentes, protocolos institucionais que impeçam ou contrariem as normas vigentes. Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele com a mãe e de terem tido a chance de mamar.

Caráter material: ações e condutas ativas e passivas com o fim de obter recursos financeiros de mulheres em processos reprodutivos, violando seus direitos já garantidos por lei, em benefício de pessoa física ou jurídica. Exemplos: cobranças indevidas por planos e profissionais de saúde, indução à contratação de plano de saúde na modalidade privativa, sob argumentação de ser a única alternativa que viabilize o acompanhante.

Caráter midiático: são as ações praticadas por profissionais através de meios de comunicação, dirigidas a violar psicologicamente mulheres em processos reprodutivos, bem como denegrir seus direitos mediante mensagens, imagens ou outros signos difundidos publicamente; apologia às práticas cientificamente contra-indicadas, com fins sociais, econômicos ou de dominação. Exemplos: apologia à cirurgia cesariana por motivos vulgarizados e sem indicação científica, ridicularização do parto normal, merchandising de fórmulas de substituição em detrimento ao aleitamento materno, incentivo ao desmame precoce. (Brasil, 2012)

Talvez também seja possível citar na mesma listagem, por mais paradoxal que pareça, a apologia ao anti-concepcional. Muitas mulheres recebem, sem sequer pedirem, prescrição de anti-concepcionais, acompanhada de uma catequização quanto aos benefícios que os mesmos trariam para além de um eventual desejo por não engravidar (regulação hormonal, por exemplo). Como se o corpo feminino não se organizasse por si, e como se dele não fosse própria uma certa desorganização. Parece que a maternidade, ainda biologicamente inerente a quem possui órgãos reprodutivos femininos, é o último poder que destes seres precisa ser retirado. Então, nada melhor que combater (quimicamente, se preciso) seu desejo pela maternidade.

Nesta direção, pode-se lembrar que, conforme Camacaro Cuevas (2009), "a violência obstétrica é um tipo de violência de gênero". Com foco na medicalização e patologização, o autor conclui que se medicaliza desde o episódio do nascimento até o da morte, e que este tipo de atenção obstétrica reduz a possibilidade de autonomia das mulheres, que passam a depender de uma intervenção técnica (médica) para lidar com sua vida sexual, reprodutiva, psíquica e até cotidiana.

Villegas Poljak (2009), na mesma direção de apontar a violência obstétrica como violência de gênero, discorre sobre as relações entre patriarcado e violência contra os direitos humanos fundamentais das mulheres; especificamente, direitos sexuais e reprodutivos.

Santos (2014), por sua vez, em uma reflexão crítica sobre as práticas de poder na sociedade brasileira atual, recorre ao conceito de “estado de exceção” proposto por Walter Benjamin, e seu desenvolvimento em Giorgio Agamben, combinados com a perspectiva crítica feminista trabalhada por Nancy Fraser. A autora conclui que o Direito brasileiro ainda hoje admite que medidas tidas como formalmente excepcionais sejam, em verdade, a própria técnica dos poderes no que concerne às mulheres. Além disto, que o discurso da normalidade e do garantismo velam práticas de poder que delegam às mulheres uma posição de participação não paritária, sendo elas sobreviventes marginais de uma sociedade ainda patriarcal e sexista.

No mesmo sentido, Arguedas Ramírez (2014) discorre sobre uma forma de poder disciplinar relacionada à estrutura patriarcal que constrói o gênero, pensando a violência obstétrica como mecanismo de controle e gerador de subjetividades específicas.

Para Loraschi (2014, pp.17-18), “é obrigação do Estado atender, prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, devendo expedir as normas legais que sirvam para tais fins, a exemplo das legislações estrangeiras citadas onde foram estabelecidas na lei todas as ações e manifestações da violência contra a mulher, tanto no âmbito intrafamiliar como fora do mesmo, dando lugar a novas definições como a violência obstétrica, institucional, laboral, entre outras, que afetam às mulheres em diferentes espaços de seu desempenho social”.

Esta autora faz um levantamento estatístico da violência obstétrica no Brasil, comprovando sua significativa incidência, em comparação ao que a OMS prevê. Também explicita a necessidade da existência de legislação específica para oferecer condições de punibilidade da conduta; sobre criminalização ou tipificação legal como forma de legitimação de direitos; e sobre formas penais e não-penais de responsabilização de agressores e instituições.

Salgado & Diniz (2012) poderiam referenciar propostas normativas nesta direção, com a explicitação de como o desejo de muitas mulheres pela cesareana é influenciado pela condutas dos profissionais que as atendem, bem como de seus danosos efeitos ao parto e pós-operatório. Magalhaes Da SilvaFurtado JorgePinto Torres de Melo & Rodrigues Ferreira (2012) também poderiam colaborar, com sua análise dos benefícios do acompanhamento por parte de outro profissional que não o médico, a doula, no momento do parto. Esta obra permite, aliás, de saída o questionamento sobre a necessidade de participação da medicina na situação do parto.

Mas parece que a explicitação para a preocupação insuficiente, ou pelo menos precária, do Direito para com o assunto precisa ser pensada de maneira mais aprofundada. Pretende-se aqui articular a violência cometida contra mulheres quando numa das maiores legitimações do exercício da maternidade (parto) com a violência contra o corpo feminino. Porque, de fato, o que parece estar em questão é o horror aos órgãos reprodutivos femininos, particularmente quando atestam que a mulher inegavelmente exerce sua sexualidade (engravidou, pois). Uma violência significativamente suportada em interesses econômicos, bem exemplificados tanto nos anti-concepcionais já citados, como nos produtos que se destinam a uma assepsia da vagina, passando a mensagem de que é só atendendo tal condição que ela pode ser desejada sexualmente. Ou, antes disso, que é só assim que ela pode andar em civilização sem que o que vem de seu corpo incomode ao outro. Em outras palavras: que ela, naturalmente, não é destinada ao sexo e nem à civilização, mas apenas quando se artificializa.

As “partes pudentas” são imunes à higienizações como a do meio hospitalar. Delas sempre saem secreções e odores. Mas os homens não têm, por exemplo, a preocupação que mulheres têm em carregar lenços umedecidos para se manterem cheirosas dos pés à cabeça. Eles também não parecem se limpar suficientemente, e nem freqüentarem médicos (incluindo para avaliar a saúde de seu órgão reprodutivo). Tanto é assim que a Sociedade Brasileira de Urologia tem, como campanha de prevenção ao câncer de pênis, o slogan “Lave o pinto”. Entendeu-se que, não consultando o médico, que eles façam pelo menos o mínimo para prevenção deste quadro.

Para além do comum nojinho de alguns homens quanto a indícios de menstruação, cabe ainda discutir na mesma direção outro aspecto menos debatido. A genitália feminina é naturalmente propensa à ploriferação de bactérias e fungos quando há desequilíbrio da flora [lindo termo!] vaginal. Este desequilíbrio, por sua vez, é causado por carências nutricionais, roupas apertadas e/ou molhadas, baixa imunidade, “stress”, e/ou etc.

Tais bactérias ou fungos podem também ser contraídas numa relação sexual. Porém os homens, via de regra assintomáticos para estas coisas, recusam a usar preservativo e/ou tomar a medicação e acabam (re)transmitindo às mulheres, alegando que eles, puros, não têm nada. Isto para não falar daqueles que insinuam que a mulher necessariamente contraiu o vírus/bactéria de outro homem, não admitindo a possibilidade de que ela tenha espontaneamente desenvolvido o quadro.

Parece, portanto, que há uma fobia de vagina, evidente tanto no desconhecimento sobre ela, como também no asco por ela provocado. Uma fobia que está a serviço da assepsia do sexo realizado pelas mulheres. Ora, sexo nunca é sem risco! Seja de engravidar, de contrair/transmitir algo, de escutar sons e sentir cheiros inesperados, etc. Nosso sangue vermelho não deveria pretender se azular, principalmente na hora do sexo. Não há como purificar a putaria (nem casando, ainda que alguns casais o tentem ao custo da monotonia!).

Mas os custos maiores deste ideal são cobrados das mulheres. Homens não deveriam se sentir dadivosos, mártires, ao se relacionarem sexualmente com estes seres por eles vistos como tão “impuros”, incertos, obscuros. Vejamos o que nos diz a língua portuguesa, para ilustrar essa diferença de gênero no tratamento despendido ao órgão sexual: “embucetar” é sinônimo de aborrecer, emperrar, emburrecer e emputecer. Daí se pode concluir que todas as portadoras de vagina são/deveriam ser putas. E que, portanto,”puta” não é um julgamento moral, mas uma condição dada pela biologia. E se pode pensar que o preconceito contra as putas decorre precisamente do horror à genitália feminina. E, ainda, que colocar como sinônimo da genitália feminina estados de ânimo negativos tem a mesma função.

De fato, “encaralhar” também possui um sinônimo “negativo”: perturbar, incomodar. Parece, portanto, que há uma desqualificação da sexualidade, tanto masculina quanto feminina. Por outro lado, existe a expressão “do caralho”, que faz com que o órgão masculino seja, pelo menos em algumas ocasiões, elogiado. Algo que não ocorre com a vagina.

Pode-se pensar, como considerações finais, que, retirando a vagina da visão na hora do parto, está-se tentando um último recurso para retirar o quê há de sexual na maternidade. O quê de feminino existe antes, durante e após a maternidade. Sabe-se que no fundo não há como santificar a maternidade. Mesmo quando o bebê não sai da vagina, ela esteve em algum momento como protagonista, juntamente do pênis. Mas se tenta, colocando um lençol. Talvez quisessem colocar um véu, em homenagem a Virgem Maria...


Notas e Referências:

[1] Neste texto, aborda-se as mulheres portadoras de vagina. Reconhece-se que a identidade de gênero é diferente de sexo; no entanto, aqui se destaca o horror ao feminino enquanto representado pelos órgãos sexuais femininos. Portanto, utilizar-se-á a expressão “mulher” como sinônimo daqueles seres que possuem vagina.

Arguedas Ramírez, G. (2014). La violencia obstétrica: propuesta conceptual a partir de la experiencia costarricense. Cuadernos Inter.c.a.mbio sobre Centroamérica y el Caribe, 11(1), 145-169

Brasil. Dossiê “Parirás com Dor”. ONG Parto do Princípio, 2012.

Camacaro Cuevas, M. C. (2009). Patologizando lo natural, naturalizando lo patológico? improntas de la praxis obstétrica. Revista venezolana de estudios de la mujer, 14(32), 147-162

Loraschi, A. (2014). Violência obstétrica no Brasil: legislação e possibilidades de criminalização. Monografia de especialização, Curso de Pós-graduação em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública, Universidade Anhanguera, Videira, SC, Brasil.

Magalhaes Da Silva, R.; Filice De Barros, N.; Furtado Jorge, H.M.Pinto Torres De Melo, L.; Rodrigues Ferreira, A.Jr. (2012). Evidências qualitativas sobre o acompanhamento por doulas no trabalho de parto e no parto. Ciência & Saúde Coletiva, 17(10), p.2783(12)

Salgado, H.; Diniz, C.S.G. (2012). A experiência da cesárea indesejada: perspectivas das mulheres sobre decisões e suas implicações no parto e nascimento. Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.

Santos, M.F. (2014). Direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil e o estado de exceção no caso Adelir. Revista Artemis, 18(1), 137(10).

Villegas Poljak, A. (2009). La violencia obstétrica y la esterilización forzada frente al discurso médico. Revista venezolana de estudios de la mujer, 14(32), 125-146.


Maíra Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina e Psicóloga da Polícia Civil de SC.  

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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