Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência

01/10/2018

A Terceira Turma do STJ, decidiu que prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida quando houver confusão com a seguradora sobra o início do contrato.

De acordo com os ministros, deve prevalecer os preceitos do CDC.

 

Fonte: STJ

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