Comercializar produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca, com isso resulta em alterações na mudança de público-alvo e desvirtua as qualidades que o proprietário busca atrelar à imagem da marca. Por isso, os danos extrapatrimoniais gerados pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados.
Esse entendimento foi fixado pelo STJ ao reformar o acórdão do TJSC que, apesar de ter reconhecido, a existência de danos materiais em episódio de venda de produtos falsificados, afastou a condenação das vendedoras ao pagamento de danos morais por concluir que o uso indevido de uma marca não implica, necessariamente, em danos extrapatrimoniais.
Fonte: STJ
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