O STJ decidiu que para os créditos decorrentes de condenação por danos morais imposta pela Justiça do Trabalho à empresa em recuperação judicial devem ser classificados como trabalhistas. E, a partir desse entendimento o colegiado confirmou acórdão do TJSP que classificou o valor devido a um empregado, resultando em uma indenização por danos morais, como verba de natureza privilegiada trabalhista, conforme a redação do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
De acordo com os autos, a Justiça determinou a reparação dos danos morais causados a um empregado que sofreu intoxicação ao consumir alimentos contaminados no refeitório da empresa.
Fonte: STJ
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