A 3ª Câmara Civil do TJ condenou uma companhia aérea a indenizar por danos materiais e morais, no valor de R$11,2 mil, um homem por atrasos, perda do voo e por ter tido sua bagagem perdida e furtada. O homem voltava de uma viagem dos EUA.
(Apelação Cível n. 0306163-49.2016.8.24.0023).
Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa do Post: People inside airport // Foto de: Skitterphoto // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/people-inside-airport-804463/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/