Dano moral para homem que sofreu atraso de voo e ainda teve mala danificada e furtada

24/09/2018

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou uma companhia aérea a indenizar por danos materiais e morais, no valor de R$11,2 mil, um homem por atrasos, perda do voo e por ter tido sua bagagem perdida e furtada. O homem voltava de uma viagem dos EUA.

(Apelação Cível n. 0306163-49.2016.8.24.0023).

Fonte: TJSC

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