O TJSE negou provimento a uma apelação cível e decidiu manter a decisão que condena uma entidade religosa localizada no bairro de Bugio a pagar R$10 mil a título de danos morais coletivos por poluição sonora. O valor será revertido à uma instituição municipal de meio ambiente.
Conforme fatos expostos, para o relator, a condenação do recorrente é medida que se impõe, “Passando-se, então, análise do quantum, haja vista o recorrente alegou que o valor fixado encontra-se desarrazoado e desproporcional. É imperativo observar que a verba indenizatória deve cumprir sua dupla função, reparar o dano sofrido pelo lesado de forma justa e punir o ofensor, desencorajando-o na reiteração de práticas abusivas”.
Fonte: TJSE
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