Da Série Paradoxos Penais IV

18/11/2015

Por Rosivaldo Toscano Jr. - 18/11/2015

Legisnaldo Pena é um estudante de direito com propensões para o cometimento de crimes. Só tem um problema: anda sempre com um Vade Mecum embaixo do braço e, por isso, ao consultá-lo, depara-se com as contradições e paradoxos do sistema. E é nas brechas desse sistema penal insólito que Legisnaldo caminha.

Ao sair da delegacia (vide postagem anterior), Legisnaldo estranhou, pois não havia ninguém à sua espera. Resolveu chamar um táxi e pagar a corrida quando chegasse em casa, pois todos os seus pertences, incluindo o aparelho celular, tinham sido entregues à família.

Logo que dobrou a esquina, eis que a oportunidade fez o ladrão: dentro de um veículo de luxo, zero quilômetro, ainda sem placa, uma bolsa Louis Vuitton aberta, deixando à mostra um notebook que estava em seu interior. Seria sua redenção. Finalmente daria início à sua carreira criminal, da forma sonhada.

A rua estava tranquila, sem ninguém presente àquela hora. Porém, o carro estava trancado. Como, então, furtar aquela bolsa?

Resolveu examinar o veículo mais de perto. A família de Legisnaldo tinha outros Mercedes da mesma classe, e ele reconheceu que o alarme estava desligado. Olhou para um lado, olhou para o outro... Bum!

Com o vidro quebrado, conseguiu abrir a porta e entrar no carro. Rapidamente, catou a bolsa e abriu o porta-luvas para conferir se tinha algum objeto de valor. Eis que se deparou com a chave reserva do veículo, ainda em um saco plástico, junto com o manual do proprietário. Uma dúvida logo surgiu. Sacou rapidamente debaixo da axila seu vade mecum e conferiu:

Furto

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

Existia uma nota de rodapé de seu Vade Mecum, explicando que a qualificadora desaparece se o dano causado é na própria coisa que se pretende furtar. Isto é, se Legisnaldo quebrasse o vidro do carro e furtasse a bolsa, cometeria furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, cuja pena duplica. Mas se furtasse um carro de mais de cem mil reais, com tudo que estava dentro, não... Rendeu graças e beijou carinhosamente o seu Vade Mecum, e nem pestanejou: deu partida e saiu em disparada. Ao longe, viu uma movimentação pelo retrovisor. Tinha sido descoberto.

Sirenes da política logo começaram a ser ouvidas. Aproximaram-se. Não teve jeito. O sinal fechou e a casa caiu. Foi logo algemado e colocado num camburão, fazendo companhia a dois homens desdentados e sujos que já estavam detidos. Contudo, o Vade Mecum, seu companheiro de todas as horas, foi junto.

Instantes  depois, ouviu uma voz.

- Tragam a vítima, tragam a vítima para reconhecer o ladrão! – gritou um dos policiais.

E lá vinha uma senhora idosa caminhando apressadamente. Ela então olhou para Legisnaldo, abraçou-o e disse:

- Meu herói!

- Como é, minha senhora? – questionou um policial atônito.

- Tá vendo? Meu filho é um herói! Troquei o carro dele ontem e fui apanhá-lo na delegacia. O coitado foi preso por uma besteirinha que fez (confira aqui). Saí apressadamente, nem liguei o alarme, pois não imaginava que haveria uma pessoa tão ousada a ponto de cometer um furto no quarteirão da delegacia. Um bandido furtou o carro que compramos pra ele, mas meu filho conseguiu recuperá-lo. Estava-o levando para casa, não era?

- Um momento, mamãe... – respondeu.

Legisnaldo fez um gesto destacando as mãos algemadas e o policial prontamente o libertou, desculpando-se. Ele então sacou seu Vade Mecum, que repousava embaixo de sua axila, e o abriu. Conferiu que furtar a própria coisa é atípico.

- Claro que estava indo para casa. O carro era meu! – para a indignação dos dois presos do camburão que assistiram a tudo.

A fama de Legisnaldo, e seu Vade Mecum, espalhou-se pelas delegacias e presídios. Todos queriam uma orientação de como se safar, de como escapar pelas rachaduras da lei penal, como se beneficiar dos seus paradoxos. Naquela noite começaria sua carreira de Consultor Criminal. Mas aí é uma outra história, a ser contada nos próximos capítulos...


 

ROSIVALDO .

Rosivaldo Toscano Jr. é doutorando em direitos humanos pela UFPB, mestre em direito pela UNISINOS, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD e juiz de direito em Natal, RN. .


Imagem Ilustrativa do Post: C63 AMG BS. // Foto de: Damian Morys // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/damianmorysfotos/7911031370

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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