O STJ entende não ser ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. Esse entendimento também pode ser aplicado aos boletos emitidos para condôminos.
Essa decisão foi dada ao reformar o acórdão do TJRS.
Fonte: STJ
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