Custeio ou investimento, crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

14/07/2019

O STJ aplicou o entendimento da Primeira Seção onde o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ, nem a base do CSLL. O entendimento do colegio é de que a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento.

 

Fonte: STJ

 

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