Cunhando o Processo Penal – quem mexeu na minha Constituição? (Parte II) – Por Fernanda Mambrini Rudolfo e Lucas Nicholas Santos de Souza

14/11/2016

Continuamos a narrar a história da Constituição, a filha malquista, neste breve seriado discursivo sobre as desventuras da justiça criminal brasileira. E eis que a filha indesejada vingou. Mas os antagonistas da nossa história não haviam de se conformar tão facilmente com a felicidade de uma democracia engatinhando. E começam as reviravoltas.

Para deixar o enredo interessante, o mocinho mostrou-se ao mesmo tempo o algoz: o Supremo Tribunal Federal, responsável por proteger a Constituição, vem se afigurando um dos maiores responsáveis pelos flagelos da nossa protagonista. Quase tudo ao argumento de atender aos anseios populares. E deste povo praticamente conseguimos ouvir os gritos de Barrabás…

A greve não é mais um direito. Também não o é a presunção de inocência e, portanto, a liberdade. Inviolabilidade de domicílio vale só para os ricos. O que se haveria de dizer dos direitos de manifestação? Há juízes institucionalizando a prática de tortura. E a academia dorme, sonhando ainda com um príncipe encantado chamado positivismo – um herói calejado que costuma fugir quando a situação aperta.

Se, por um lado, algumas obviedades precisam ser ditas, por outro, toda boa história precisa despertar o oculto do interlocutor. O Direito cansou de ouvir que a Lei é quem manda. Os juízes também estão cansados de ouvir que não mandam na Lei. Porém, o cotidiano fatiga e a busca pelo prazer ferve nos magistrados a necessidade da mudança, da quebra do desprazer – e começam a mandar, pois poder não lhes falta. E mandam mais, menos, diferente e contra a lei! Por isso, academia, a pergunta agora é outra: qual técnica/método/teoria é a mais adequada para que a Lei volte a mandar nos juízes?


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