Por Rosivaldo Toscano Jr. – 30/09/2015
"Há muito tempo sinto vergonha, por ter sido, mesmo que de longe, mesmo que de boa-fé, também eu, um assassino. [...]. Por isso, decidi recusar tudo aquilo que, de perto ou de longe, por boas ou más razões, faça morrer ou justifique que se faça morrer."
Albert Camus (em A Peste)
Certa vez, um estudante de direito, ao cursar a cadeira de Direito Penal I, teve a oportunidade de visitar uma penitenciária juntamente com os colegas e o professor da disciplina. Antes de entrarem no estabelecimento, o professor os alertou para o fato de que o sistema penitenciário estava em crise e aquele estabelecimento não era exceção. Tratava-se do presídio “Dr. João Chaves”, em Natal, RN. O aluno previamente teve o cuidado de ler a Lei das Execuções Penais. Com a legislação embaixo do braço, dirigiu-se ao estabelecimento prisional e lá observou que os direitos de todo preso não passavam de retórica: deparou-se com um ambiente insalubre, presos desassistidos sob todos os aspectos, superlotação das celas e muita revolta. Apenas dois dias depois, houve uma fuga desse mesmo estabelecimento horrendo, conhecido pelo sugestivo apelido de “Caldeirão do Diabo”. Dois morreram tentando escapar. Depois de ler a reportagem, o estudante se debruçou sobre um caderno e compôs um soneto:
Sai no jornal: mais uma fuga do presídio.
A “João Chaves” é o inferno neste mundo.
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.
Combate, ó norma, o que gera o criminoso:
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo.
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos.
Que teia é essa que só prende vaga-lumes?
Pois os “gravatas” agem livres e impunes.
Será o Direito um inseticida social?
Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos que mal têm o que comer...
Nesse país o absurdo é tão normal!
O ano era 1993 e o estudante era eu. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – publicou um livro sobre o sistema penitenciário brasileiro,[1] uma aterradora fotografia da realidade carcerária brasileira – superlotação, negação de direitos, violência e mortes. E hoje, como em 1993, por todo o Brasil ainda se fala na “crise do sistema carcerário”. Tais palavras tornaram-se companheiras inseparáveis no discurso das autoridades e dos Órgãos Públicos que atuam nessa órbita.
Mas diante do que vi quando estudante e que vejo hoje, há crise no sistema prisional brasileiro? Onde está a crise? Crise vem do grego krisis e significa mudança. Passados mais de vinte anos, é inevitável reconhecermos que ela não existe. Mais factível é reconhecer que se ano após ano, governo após governo, nada mudou, é porque subjacente ao discurso da crise se encontra uma vontade de que funcione assim mesmo. E a despeito dessa monstruosidade, todos os atores jurídicos estatais – que possuem algum conteúdo de poder – participam, em maior ou menor escala, contribuindo para tornar o sistema tal qual ele continua sendo hoje.
Quando no Oiapoque peticionamos rotineiramente pela prisão provisória de alguém, quando pedimos a condenação de alguém ao cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto (ou mesmo aberto), sabemos todos muito bem os efeitos desse pedido e de como essas medidas serão cumpridas. Sabemos muito bem sob quais circunstâncias inconstitucionais, desumanas e indignas elas se revestem de realidade. Mas mesmo assim agimos.
Quando no Chuí decretamos prisões provisórias, não raro em uma constância que revela muito mais uma antecipação de pena do que o cumprimento das determinações legais constitucionalmente filtradas, por meio de generalizações, chavões, frases de modelos pré-formatados e decisões sem a mínima faticidade, ou quando condenamos a penas privativas de liberdade, sabemos para onde estamos mandando os condenados. E quando aplicamos a reincidência, mesmo sabendo que sequer a pena anterior foi cumprida de maneira minimamente de acordo com a Lei das Execuções Penais, de modo a justificar uma responsabilização individual, sabemos o que estamos fazendo.
O que buscamos é nos esgrimar no formalismo e atribuir ao outro (o Executivo) a culpa exclusiva pelo caos que está aí. Afinal, somos apenas engrenagens do sistema, não é? Não temos responsabilidade nenhuma pelo que vai acontecer para além do fórum. E uma parte dos atores jurídicos estatais ainda pode se escorar também no fato de que apenas fizeram o pedido ou ofertaram parecer pelo encarceramento, pois a decisão foi ator jurídico juiz. E vamos todos à noite dormir o bom sono dos castos. Paradoxalmente, não raro nos imaginamos inteiramente responsáveis pela segurança pública. Será que não estamos confundindo nosso verdadeiro papel enquanto atores jurídicos estatais? Isto é, ao invés de membros do Sistema de Justiça Criminal, imaginamo-nos parte do Sistema de Segurança Pública? Juízes-soldados, Parquets-guerreiros. Isso corre porque se não tivermos atenção, seremos imersos em um discurso de guerra ao crime e envoltos no ethos guerreiro, o que desloca nosso lugar de fala do normativo-jurídico para o utilitário-operacional – onde os controles de constitucionalidade e de convencionalidade são externalidades a serem contornadas retoricamente. Nessa dimensão, os fins justificam os meios. Bastam-se. Deixaremos a jurisdictiones. O que seremos?
Precisamos todos de uma pausa para (re)lermos Eichmann em Jerusalém.[2] Assim como Arendt aponta na referida obra, é o espaço da burocracia que desumaniza o homem e dessignifica a barbárie. E com Philip Zimbardo,[3] compreendermos nossa responsabilidade sistêmica na barbárie que está aí e que chamamos de crise. A dimensão sistêmica engloba os atores políticos (membros de Poder) e as agências que por meio de sua ideologia, seus valores e seu poder, criam situações, ditam os papéis e os comportamentos dos agentes sob sua esfera de influência de modo a promoverem um determinado estado de coisas, criando, mantendo ou modificando uma realidade.[4]Assim, a barbárie do sistema carcerário não ocorre de modo maquinal ou natural. Há um deus ex machina na concepção que vê as instituições apartadas dos homens que a dirigem ou que a fazem, direta ou indiretamente, concreta, atuante na totalidade social, produtora de realidades e, não raro, encobridora de outras realidades possíveis. Há uma responsabilidade política e ética de natureza sistêmica dos atores jurídicos estatais e ela é proporcional ao lugar que cada um ocupa na topografia do poder, da cúpula para as bases.
Portanto, definitivamente não há crise no sistema carcerário. Há uma maneira deliberada de funcionar e todos nós, incluindo eu, em maior ou menor medida, fazemos parte do problema. Mas fazemos parte também da solução. E ela passa, primeiramente, por não aceitarmos que se trata de uma crise por um motivo simples: porque nada mudou efetivamente. Esse sistema (se é que podemos assim chamá-lo sem violentar o conceito de sistema em si) sempre foi do mesmo jeito. Nem é crise nem é crônico, porque não se trata de uma desfuncionalidade desse pretenso sistema. Sua funcionalidade é essa mesma. Senão, vinte, trinta, quarenta anos de barbárie não teriam passado incólumes. Nesse sentido, sempre é válido fazer um esforço de consciência histórica.
Pelo contrário, precisamos é instalar a crise. Uma mudança de postura nossa pode gerar alguma mudança positiva. Senão, continuaremos participando desse embuste, reproduzindo violência e ainda negando nossa parcela de contribuição na barbárie. Não há fórmulas mágicas nem soluções simples para problemas complexos. Mas, definitivamente, a mudança precisa começar com um basta! E por reconhecermos nosso papel nisso tudo, de que também fazemos existir essa funcionalidade. A partir do momento em que nós – membros do Judiciário e do Ministério Público – nos reconhecermos também como parte do problema, poderemos passar a uma postura que nos torne também parte da solução.
Notas e Referências:
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/mutirao_carcerario.pdf>. Acesso em: 5 set. 2015.
[2] ARENDT, Hannah. Eichmann in Jerusalem: a report on the banality of evil. [Recurso digital]. New York: Penguin Books, 2006.
[3] ZIMBARDO, Philip.The Lucifer effect: understanding how good people turn evil. New York: Random House Trade Paperbacks, 2008.
[4] Ibidem, p. 445-446.
ARENDT, Hannah. Eichmann in Jerusalem: a report on the banality of evil. [Recurso digital]. New York: Penguin Books, 2006. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/mutirao_carcerario.pdf>. Acesso em: 5 set. 2015. ZIMBARDO, Philip. The Lucifer effect: understanding how good people turn evil. New York: Random House Trade Paperbacks, 2008.
Rosivaldo Toscano Jr. é articulista do site, com diversos artigos publicados no Empório do Direito (confira aqui).
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