Criptomoedas: A atual situação da regulamentação no Brasil - Por Laísa Santos

17/10/2017

Vive-se uma nova era de virtualização.  As cédulas de papel e moedas perdem cada vez mais forças para os outros meios de pagamento, como o cartão de crédito. A Dinamarca, por exemplo, está adotando medidas para ser o primeiro país do mundo a não utilizar mais dinheiro em espécie. É diante deste cenário de constantes transformações que surge um novo tipo de moeda, a criptomoeda, popularmente conhecida como moeda virtual.

Em menos de uma década, o valor de um Bitcoin, primeira criptomoeda difundida mundialmente, passou de uma simples especulação, subindo de alguns centavos de dólar para mais de US$ 5 mil. Ou seja, uma pessoa que investiu, por exemplo, R$ 1.000,00 em junho de 2015, hoje teria cerca de R$ 21.928,18 – uma valorização de mais de 2000% em dois anos.

O Bitcoin possui sua criação e transferência disciplinada em códigos que independem da regulamentação de qualquer autoridade central. Baseia-se, portanto, exclusivamente por sua própria rede, não existindo qualquer intermediador nas transações financeiras realizadas.

Em virtude da sua popularização e do seu caráter autorregulável, o governo brasileiro acionou o alerta vermelho e está buscando regulamentá-lo. Isso porque as moedas atuais possuem um Banco Central cuja função é garantir a estabilidade do sistema financeiro como um todo. Ou seja, o governo detém todo o poder de definir a política monetária do país (taxa de juros, taxas de câmbio, emissão de moeda, etc), refletindo na inflação e no poder de compra da população. Contudo, sendo o Bitcoin regulado por sua própria rede com algoritmos e criptografia e tendo o seu valor gerado pela Lei de Mercado, o governo perderia a influência na política monetária atual.

No entanto, ainda há inúmeros desafios que precisam ser ultrapassados para regulamentar este tipo de moeda.  

O primeiro é a definição da sua natureza jurídica, pois apesar das características que se enquadram como moeda, como a aceitação e uso enquanto meio de pagamento e a alta liquidez, a Constituição Federal proíbe que outra instituição que não seja o Banco Central emita moedas no Brasil.

O segundo se refere à legislação cambial brasileira, em razão da possibilidade de se utilizar as moedas virtuais para aquisição de moeda estrangeira, sem o fechamento da respectiva operação cambial pelo Banco Central, impossibilitando o governo de arrecadar e controlar este tipo de transação.  

Por último, o governo brasileiro também se preocupa com a dificuldade quanto à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a identificação das partes envolvidas é dificultada nas operações envolvendo moedas virtuais.

Apesar das referidas dificuldades, alguns países já regulamentaram as criptomoedas. O Banco Central Holandês, por exemplo, criou sua própria moeda digital, embora ainda seja apenas para o seu uso interno. Nos Estados Unidos, o Internal Revenue Service (Receita Federal Americana) se manifestou em dois sentidos, o primeiro que as moedas devem ser tratadas como propriedade, e não como moeda para fins fiscais e o segundo que o recebimento de pagamentos feitos através das moedas deve ser tributado da mesma forma que o pagamento com algum bem.

Diferentemente, a Corte Europeia de Justiça entendeu que a troca das moedas criptografadas deve receber o mesmo tratamento fiscal praticado para as moedas estrangeiras. Tanto a Alemanha, quanto o Reino Unido já reconhecem que as moedas virtuais são uma forma de dinheiro privado e, consequentemente, deve haver tributação.

No extremo oriente, o Japão também já regulamentou o uso das criptomoedas, que já são utilizadas, inclusive, como forma de pagamento no cotidiano.

No Brasil, o deputado federal Áureo (SD-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 2.303/2015, que propõe que as criptomoedas e as milhagens de companhia aérea sejam fiscalizadas para proteger o consumidor de abusos e diminuir os riscos com atividades ilícitas. Para isso, prevê também alterações nas Lei nº 12.865/2013 e à lei n 9.613/98 que tratam, respectivamente, sobre os documentos digitais no Sistema Financeiro Nacional e sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sendo assim, no dia 30 de maio a Câmara de Deputados instalou uma Comissão Especial para discutir a sua regulamentação para o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.  

Importa destacar também que este projeto ainda será submetido à audiência pública, propondo as suas inclusões como arranjos de pagamento, isto é, como um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento a sociedade.

A Receita Federal Brasileira, até o presente momento, equipara este tipo de moeda a ativos financeiros, estabelecendo o seu enquadramento como “Outros Bens”, na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Contudo, este quadro pode ser alterado em virtude da instalação da Comissão Especial para discutir a sua regulamentação. Diante de tantos desafios e posicionamentos divergentes, resta aguardar qual será a posição tomada pelo País.  

 

Referências:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1358969

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/COM-A-PALAVRA/535382-COMISSAO-VAI-ANALISAR-REGULAMENTACAO-DE-BITCOINS.html

https://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo/manual/07-01-030-010.htm

https://guiadobitcoin.com.br/algumas-informacoes-sobre-a-regulamentacao-do-bitcoin-no-brasil/

http://www.petma.com.br/v4/wp-content/uploads/2014/06/bitcoin.pdf

https://blog.foxbit.com.br/regulamentacao-de-bitcoins-quem-controla-as-moedas-digitais/

https://www.tecmundo.com.br/bitcoin/117285-deputados-brasileiros-discutir-regulamentacao-imposto-bitcoins.htm

https://www.criptomoedasfacil.com/camara-cria-comissao-para-regulamentar-o-bitcoin-no-brasil/

https://www.projuris.com.br/bitcoins-como-funciona-regulamentacao-de-moedas-digitais/

https://tecnoblog.net/215834/camara-regulamentacao-bitcoin-comissao/

https://exame.abril.com.br/mercados/entenda-o-que-e-bitcoin/

 

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