Crimes de Ódio | Claudia M. Dadico | ENTREGA IMEDITA!

26/01/2022

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" . . .o sujeito que fala nesse discurso, que diz ?eu? ou que diz ?nós, não pode, e, aliás, não procura, ocupar a posição do jurista ou do filósofo, isto é, a posição do sujeito universal, totalizador ou neutro. ( . . .) Claro, sem dúvida, ele faz o discurso do direito, e faz valer o direito, reclama-o. Mas o que ele reclama e faz valer são os ?seus direitos? ? ?são os nossos direitos?, diz ele: direitos singulares, fortemente marcados por uma relação de propriedade, de conquista, de vitória, de natureza. Será o direito de sua família ou de sua raça, o direito de sua superioridade ou de direito da anterioridade, o direito das invasões triunfantes ou o direito das ocupações recentes ou milenares . De todo o modo, é um direito a um só tempo arraigado numa história e descentralizado em relação a uma universalidade jurídica . E, se esse sujeito que fala do direito (ou melhor, dos seus direitos) fala da verdade, essa verdade não é, tampouco, a verdade universal do filósofo. (Michel Foucault, "Em Defesa da Sociedade" . Trad . Maria Ermantina Galvão . São Paulo:Martins Fontes, 2000, p. 60).

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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