Para configurar o crime de dispensar ou declarar inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à administração pública.
De acordo com esse entendimento o STJ determinou o trancamento de ação penal ajuizada pelo MP-PR contra uma babá acusada de participar de fraude para burlar as exigências da Lei de Licitações.
Fonte: STJ
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