O TJMG manteve a sentença da Comarca de BH para manter no registro civil de uma criança, os nomes do pai biológico e do pai socioafetivo.
O pai biológicio da criança alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino por sete meses e que aos seis meses, o relacionamento acabou. Após seis meses a mãe s ecasou com outra pessoa.
O pai biológico afirmou que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Em setembro de 2014 a criança nasceu e o homem procurou a mãe e descobriu queo bebê havia sido registrado com o nome do marido dela.
Com essa informação, o pai ajuizou uma ação contra o casal, solicitando o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do registro de nascimento do menor.
Fonte: TJMG
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