O STJ, privilegiando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, definiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserido no plano de saúde como uma beneficiária apenas como dependente agregada.
O colegiado determinou que a operadora restitua o titular as diferenças de valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da menor que era considerada como uma dependente agregada.
Fonte: STJ
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