Criança mandada a abrigo deve ficar com pai registral até decisão final sobre veracidade do registro

24/02/2019

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) concedeu habeas corpus para que uma criança permaneça sob os cuidados do pai registral e de sua companheira até o trânsito em julgado da ação que investiga a legalidade do registro civil. A Justiça estadual havia determinado a busca e apreensão e o acolhimento institucional da criança no âmbito de uma ação de destituição do poder familiar, investigação de paternidade e anulação de registro civil proposta pelo Ministério Público. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a determinação de acolhimento institucional baseou - se tão somente no argumento do Ministério Público de que teria havido adoção irregular mediante fraude no registro, sem a apresentação de evidências de que a criança estivesse em perigo físico ou psíquico ao conviver com o pai e sua companheira.

 

STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Pequeno mosaico de cubos ou prédios vistos do alto. // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações

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