Criança gerada por inseminação caseira, diz juíza, também tem direito a registro civil

10/06/2021

Foi julgado como procedente ação para registro de nascimento de uma criança com dupla maternidade, ainda que a gestação tenha sido resultado de autoinseminação caseira.

Nos autos, as autores mantêm uma união estável e compartilhavam do desejo de se tornarem mães, mas não tinha condilões de realizar um procedimento de inseminação artificial. O procedimento realizado de forma caseira não possui as formalidades legais e médicas de uma inseminação assistida, as autoras não possuíam declaração de médico responsável para o registro e emissão da certidão de nascimento.

A autoinseminação caseira teria acontecido por meio da inserção do semên de um doador anônimo e obteve direito à proteção do Estado, o que ocorre tanto no casamento quanto na união estável. 

 

Fonte: TJSC

 

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