Com base nos fundamentos da proteção integral e da preservação do melhor interesse da criança, o STJ confirmou uma decisão liminar e determinou que uma criança permaneça com a família substituta, que já convive há seis anos. A guarda deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e do pedido de adoção apresentado pela família.
A decisão reverte o julgamento do TJMG que havia determinado a entrega imediata da criança para a avó biológica.
A ação de destituir o poder familia foi proposta pelo MP quando a criança tinha dois anos, em razão de situação de abandono causada pelos pais biológicos.
Fonte: STJ
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