Para o STJ, o crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de segura, submete-se aos efeitos da recuperação judicial.
O relator do recurso, diz que quando uma empresa funciona como agente de seguros e recebe os prêmios na condição de mandatária da seguradora, deve conservá-los em seu poder até o prazo estipulado.
Fonte: STJ
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