O TST decidiu que uma costureira responsável pela confecção de uma grife, deverá receber uma pensão vitalícia, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziiu a sua capacidade de trabalho. Em casos como esses, o empregador deve ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.
A costureira disse que realizava suas tarefas em máquina de costura overloque e ferro de passar e que tinha uma meta diária de 40 ajustes de barra, cós de caçlas e manga de camisas. A partir das atividades repetitivas, desenvolveu tenossinovite, processo inflamatório que popularmente é chamado de "dedo gatilho", gerando o afastamento previdenciário e foi obrigada a realizar uma cirurgia. Após seis meses do período de estabilidade, a funcionária foi mandada embora.
A defesa da empresa, é de que não há nexo causal entre a atividade da empresa e a doença. Ainda legou que, a costureira continuou trabalhando na mesma função em outras empresas.
Fonte:TST
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