Todo corretor de imóveis tem direito a comissão quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda. Mas a desistência precisa ser de causa estranha à atividade do corretor.
O STJ utilizou esse entendimento para dar provimento ao recurso de duas corretoras para que fosse reconhecido o direito de receber a comissão, sem o negócio ter sido efetivado.
As corretoras haviam intermediado uma venda, que já estava agendada a lavratura da escritura no registro de imóveis. Mas a compradora do imóvel não apareceu, e isso levou a rescisão contratual por arrependimento.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Projeto Brahma // Foto de: .J.Ambriola // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ambriola/3536715509
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/