Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividade

23/01/2020

Todo corretor de imóveis tem direito a comissão quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda. Mas a desistência precisa ser de causa estranha à atividade do corretor.

O STJ utilizou esse entendimento para dar provimento ao recurso de duas corretoras para que fosse reconhecido o direito de receber a comissão, sem o negócio ter sido efetivado.

As corretoras haviam intermediado uma venda, que já estava agendada a lavratura da escritura no registro de imóveis. Mas a compradora do imóvel não apareceu, e isso levou a rescisão contratual por arrependimento.

 

Fonte: STJ

 

 

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