O STJ decidiu que a cobrança abusiva de correção monetária sobre o saldo devedor não é suficiente para descariterizar a mora do comprador de imóvel.
A partir desse entendimento, o colegiado afastou a condenação em danos morais e lucros cessantes importa a uma incorporadora que inscreveu os compradores que inscreveu os compradores em cadastro de inadimplentes após eles pagarem parcela em valor menor do que o montante previsto no contrato.
Os compradores quitaram o saldo devedor e receberam as chaves em outubro de 2013, e posteriormente ajuizaram uma ação de indenização por danos e materias, além do pedido para a outorga da escritura, cuja lavratura estava pendente.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: El apartamento // Foto de: Antón Osolev // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/ca3xoN
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode