Correção monetária abusiva não é suficiente para afastar mora do comprador de imóvel

13/08/2020

O STJ decidiu que a cobrança abusiva de correção monetária sobre o saldo devedor não é suficiente para descariterizar a mora do comprador de imóvel.

A partir desse entendimento, o colegiado afastou a condenação em danos morais e lucros cessantes importa a uma incorporadora que inscreveu os compradores que inscreveu os compradores em cadastro de inadimplentes após eles pagarem parcela em valor menor do que o montante previsto no contrato.

Os compradores quitaram o saldo devedor e receberam as chaves em outubro de 2013, e posteriormente ajuizaram uma ação de indenização por danos e materias, além do pedido para a outorga da escritura, cuja lavratura estava pendente.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: El apartamento // Foto de: Antón Osolev // Sem alterações

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