Um deficiente visual foi excluído da lista de classificação de PCD, de um concurso público por ter apresentado uma cópia autenticada do laudo médico que provava a sua deficiência.
O candidato precisou recorrer à Justiça para garantir o seu direito, mesmo tendo os pontos necessários. A UFMT, que a banca examinadora do concurso faz parte, afirmou que o candidato não observou no edital, que era necessário entregar o documento original do laudo médico. Mas o juiz federal responsável pelo processo, disse que: “não pode o autor ser impedido de concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência em razão de ter enviado o laudo médico autenticado e não original conforme previa o edital, visto que tal requisito não altera a condição de deficiente do mesmo”.
Fonte: TRF1
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