O TST condenou uma distribuidora de bebidas, a pagar uma indenização de R$25 mil a um coordenador de armazém que foi demitidopor justa causa sob acusação de improbidade. A decisão foi revertida e para o colegiado, a ausência de provas, é inegável o prejuízo à honra do empregado.
O funcionário foi mandado embora em julho de 2012, sob a alegação de "incontinência de conduta". De acordo com a empresa, teriam sido apurados, em sua gestão no centro de distribuição, irregularidades como diferenças de estoque, pedidos efetuados à margem dos padrões estabelecidos.
Fonte: TST
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