Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

04/04/2016

Por Redação - 04/04/2016

O art. 7º da Resolução CNJ n. 72 veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau. Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000, ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. O voto do conselheiro-relator Gustavo Alkmim foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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