Conversão de busca e apreensão em ação executiva autoriza credor a pleitear valor total da dívida

12/03/2020

Quando ocorre a conversão da busca e apreensão em ação de execução, como previsto no Decreto-Lei 911/1969, após a alteração promovida pela lei 13.043/2014, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado.

O colegiado teve esse entendimento ao dar provimento a um recurso que pedia a reforma de acórdão do TJDF.

 

Fonte: STJ

 

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