Convenção de condomínio outorgada por construtora ou incorporadora não pode fixar taxa menor para unidades não vendidas

19/02/2020

Quando a convenção de condomínio outorgada pela construtora ou incorporadora não puder estabelecer um valor fracionário da taxa condominial, isso vale somente para as unidades imobiliárias ainda não comercializadas, a redução ou isenção a favor de um ou várioas condôminos implica oneração dos demais, dessa forma, violando a regra de proporcionalidade estabelecida no artigo 1.334 do CC.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: The Door // Foto de: Brad Montgomery // Sem alterações

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