Quando a convenção de condomínio outorgada pela construtora ou incorporadora não puder estabelecer um valor fracionário da taxa condominial, isso vale somente para as unidades imobiliárias ainda não comercializadas, a redução ou isenção a favor de um ou várioas condôminos implica oneração dos demais, dessa forma, violando a regra de proporcionalidade estabelecida no artigo 1.334 do CC.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: The Door // Foto de: Brad Montgomery // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/bradmontgomery/4038985402
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode