O CC exige a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, a eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando incapaz de produzir efeitos jurídicos.
Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do CC. O STJ decidiu manter o TJSP que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário, onde foi firmado contrato com apensar um dos proprietários do imóvel.
Fonte: STJ
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