O STJ reformou o acórdão do TJMT que considerou como nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado índio analfabeto. Para o tribunal, o contrato assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de das duas testemunhas, não tinha procurado pública para esse terceiro.
Ao acolher o recurso do banco, o STJ entendeu que foram cumpridos os requisitos do artigo 595 do CC, sendo dispensável, a realização do negócio por instrumento público ou mediante outorga de procuração.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: stack of money on table // Foto de: Mufid Majnun // Sem alterações
Disponível em: stack of books on table photo – Free Money Image on Unsplash
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/