Contratação de empréstimo por índio analfabeto não exige procuração pública, decide Terceira Turma

11/06/2021

O STJ reformou o acórdão do TJMT que considerou como nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado índio analfabeto. Para o tribunal, o contrato assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de das duas testemunhas, não tinha procurado pública para esse terceiro.

Ao acolher o recurso do banco, o STJ entendeu que foram cumpridos os requisitos do artigo 595 do CC, sendo dispensável, a realização do negócio por instrumento público ou mediante outorga de procuração.

 

Fonte: STJ

 

 

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