Sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (20), a Lei 13.545/2017 altera a contagem de prazos processuais na justiça trabalhista. A nova forma de realização da contagem advém do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP). A partir de agora a contagem dos prazos processuais em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se os dia do começo e incluindo os de vencimento. Em seu artigo 775-A a lei também estabelece o prazo de recesso, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Em entrevista ao portal do Senado o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), destaca que “a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.” Imagem Ilustrativa do Post: Handle // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sk8geek/4950755456 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (20), a Lei 13.545/2017 altera a contagem de prazos processuais na justiça trabalhista. A nova forma de realização da contagem advém do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP).
A partir de agora a contagem dos prazos processuais em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se os dia do começo e incluindo os de vencimento. Em seu artigo 775-A a lei também estabelece o prazo de recesso, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Em entrevista ao portal do Senado o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), destaca que “a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.”
Fonte: Senado Federal.
Imagem Ilustrativa do Post: Processo Físico // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações
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